JurisHand AI Logo
|

Instrução Normativa CNJ 88 de 09 de Agosto de 2021

Acresce a Seção VIII e os arts. 28-A, 28-B, 28-C e 32 à Instrução Normativa no 25/2009, que Regulamenta o Programa de Educação Corporativa e dá outras providências.

Publicado por Conselho Nacional de Justiça


Identificação

Instrução Normativa Nº 88 de 09/08/2021

Apelido

---

Temas

Funcionamento do CNJ;

Ementa

Acresce a Seção VIII e os arts. 28-A, 28-B, 28-C e 32 à Instrução Normativa no 25/2009, que Regulamenta o Programa de Educação Corporativa e dá outras providências.

Situação

Vigente

Situação STF

---

Origem

Presidência

Fonte

DJe/CNJ nº 177/2021, de 12 de julho de 2021, p. 2.

Alteração

Legislação Correlata

Instrução Normativa n. 25, de 24 de julho de 2009 Resolução n. 67, de 3 de março de 2009 (Regimento Interno)

Observação / CUMPRDEC / CONSULTA

Texto

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso das atribuições que lhe confere o art. 6o do Regimento Interno, RESOLVE: Art. 1o A Instrução Normativa no 25/2009, passa a vigorar acrescida da seguinte seção e artigos: “SEÇÃO VIII Programa de Certificação Profissional Art. 28-A. O Programa de Certificação Profissional (PCP) destinado aos agentes públicos lotados no CNJ, visa aprimorar as práticas de governança e de gestão das unidades do Conselho Nacional de Justiça. Art. 28-B. Entende-se por Certificação Profissional o reconhecimento formal por parte de instituição reconhecida, nacional ou internacionalmente, mediante documento pelo qual se identifica, avalia e valida formalmente os conhecimentos profissionais em áreas de interesse do CNJ. Art. 28-C. Os critérios e os procedimentos para pagamento pela Administração ou a concessão de ressarcimento de despesas realizadas pelo agente público para obtenção de certificação profissional serão definidos por ato normativo do Diretor-Geral. ................................................................................................................. Art. 32. Aplicam-se as disposições desta Instrução Normativa, no que couber, aos Conselheiros e aos Juízes Auxiliares que atuam no CNJ.” Art. 2o Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. Ministro LUIZ FUX


Instrução Normativa CNJ 88 de 09 de Agosto de 2021