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serviço público em sentido estrito” em Atos Normativos

  • Provimento - CNJ50 de 28/09/2015

    A CORREGEDORA NACIONAL DA JUSTIÇA, MINISTRA NANCY ANDRIGHI, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO o disposto no art. 236 da Constituição Federal de 1988, no inciso XIV do art. 30 da Lei 8.935, de 18 de novembro de 1994, no inciso X do art. 8º do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça, e inciso XI do art. 3º do Regulamento Geral da Corregedoria Nacional de Justiça; CONSIDERANDO serem responsabilidade dos tabeliães e registradores públicos a guarda, ordem e conservação de livros, fichas, documentos, papéis, microfilmes e sistemas de computação relacionados à prestação dos serviços extrajudiciais corresponden...

  • Provimento - CNJ73 de 28/06/2018

    O CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA, usando de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais e CONSIDERANDO o poder de fiscalização e de normatização do Poder Judiciário dos atos praticados por seus órgãos [art. 103-B, § 4º, I, II e III, da Constituição Federal de 1988 (CF/88)]; CONSIDERANDO a competência do Poder Judiciário de fiscalizar os serviços dos RCPNs (arts. 103-B, § 4º, I e III, e 236, § 1º, da CF/88); CONSIDERANDO a competência do Corregedor Nacional de Justiça de expedir provimentos e outros atos normativos destinados ao aperfeiçoamento das atividades dos ofícios do RCPN (art. 8º, X, do Regimento Interno do Conselho Nacio...

  • Instrução Normativa - CNJ51 de 21/05/2019

    Boletim Serviço Extraordinário nº 5 em 22/05/2019, p. 1-2...

  • Instrução Normativa - CNJ16 de 02/04/2009

    O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições legais, tendo em vista o inciso XV do art. 6° do Regimento Interno e considerando o disposto nos artigos 19, 73 e 74 da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, na Portaria PRESI/CNJ nº 306, de 11 de julho de 2008, e no art. 7º da Constituição Federal de 1988, R E S O L V E: Art. 1º Estabelecer critérios para o regime de serviço extraordinário no âmbito do Conselho Nacional de Justiça. Art. 2º Será considerado como serviço extraordinário aquele que exceder à jornada de trabalho do servidor estabelecida em ato normativo. § 1º O estabelecido no caput deste a...

  • Instrução Normativa - CNJ100 de 07/05/2024

    O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando o contido no processo SEI nº 05461/2022, RESOLVE: Art. 1º Fica revogada a Instrução Normativa nº 33/2009. Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. Ministro Luís Roberto Barroso...

  • Instrução Normativa - CNJ91 de 09/11/2022

    O DIRETOR-GERAL DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA no uso das atribuições que lhe confere a alínea “b” inciso XI do artigo 3º da Portaria nº 112, de 4 de junho de 2010, RESOLVE: Art. 1º A Instrução Normativa nº 41, de 25 de janeiro de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações: “O DIRETOR-GERAL DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso XI do artigo 3º da Portaria CNJ nº 112, de 4 de junho de 2010, .......................................................................................... CONSIDERANDO a Portaria CNJ nº 179, de 31 de maio de 2022, que trata da instituição do Serviço de Qualidade d...

  • Instrução Normativa - CNJ26 de 01/07/2009

    O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições, tendo em vista a transparência da gestão pública, os artigos 48 e 48-A da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e a Resolução CNJ nº 79, de 9 de junho de 2009, R E S O L V E: Art. 1º Serão publicados no sítio eletrônico do Conselho Nacional de Justiça, até o quinto dia útil do mês subsequente ao do efetivo pagamento, sem identificação pessoal do beneficiário, as remunerações e diárias pagas pelo Conselho Nacional de Justiça. Art. 2º Para os fins desta Instrução Normativa, considera-se: I - Cargo no CNJ: é a denominação do cargo ou função ocupado pe...

  • Instrução Normativa - CNJ86 de 26/04/2021

    O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a necessidade de definir as atribuições das unidades envolvidas com a governança e com a gestão negocial das soluções de tecnologia da informação e serviços digitais utilizados no CNJ e no Poder Judiciário; CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a participação dos usuários finais e dos gestores da informação na definição e na validação de requisitos e regras de negócio, assim como na homologação das soluções e serviços digitais; CONSIDERANDO os serviços estratégicos e a prioridade de manutenção/sustentação de soluções de tecno...