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Instrução Normativa CNJ 100 de 07 de Maio de 2024

Revoga a Instrução Normativa nº 33/2009, que dispõe sobre o Programa de Assistência Pré-Escolar (PAPE).

Publicado por Conselho Nacional de Justiça


Identificação

Instrução Normativa Nº 100 de 07/05/2024

Apelido

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Temas

Ementa

Revoga a Instrução Normativa nº 33/2009, que dispõe sobre o Programa de Assistência Pré-Escolar (PAPE).

Situação

Vigente

Situação STF

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Origem

Presidência

Fonte

BS/CNJ Extra n. 10/2024, de 13 de maio de 2024, p. 1.

Alteração

Legislação Correlata

Instrução Normativa n. 33, de 26 de outubro de 2009

Observação / CUMPRDEC / CONSULTA

SEI n. 05461/2022.

Texto

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando o contido no processo SEI nº 05461/2022, RESOLVE: Art. 1º Fica revogada a Instrução Normativa nº 33/2009. Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. Ministro Luís Roberto Barroso


Instrução Normativa CNJ 100 de 07 de Maio de 2024