“sequestro e cárcere privado qualificado” em Decisões
- Informativo - STF717 de 30/08/2013
Salientou-se que, conforme constaria da decisão, o réu não teria assumido postura de colaboração, mas, ao contrário, teria criado...
- Jurisprudência - STJ217 de 24/02/2010
Questiona-se a forma de interpretação e o alcance da expressão serviços hospitalares, prevista no artigo 15, § 1º, inciso III, alínea "a", da Lei 9.429/95, para fins de recolhimento do IRPJ e da CSLL com base em alíquotas reduzidas.
- Súmula Anotada - STJ352 de 19/06/2008
"[...] CERTIFICADO DE ENTIDADE BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CEBAS. CANCELAMENTO. ENTIDADE DECLARADA DE UTILIDADE PÚBLICA ANTES DO DECRETO-LEI 1.572/77. DIREITO ADQUIRIDO. INEXISTÊNCIA. [...] Não há direito adquirido a regime jurídico-tributário, ainda que a entidade tenha sido reconhecida como de caráter filantrópico na forma do Decreto-Lei 1.572/77. Nada impede, portanto, que a legislação superveniente estabeleça novos requisitos para o gozo da imunidade fiscal E obtenção do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social - Cebas. Precedentes. [...]" (AgRg no MS 10757 DF, Rel. Ministro CASTRO MEIRA, PRIMEIRA SEÇÃO, ...
- Tributário
- Súmula Anotada - STJ141 de 09/06/1995
"DESAPROPRIAÇÃO DIRETA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - DECRETO-LEI 3.385/41 (ART. 27, PARAG. 1.) - SÚMULAS 12, 69 E 70/STJ, 617/STF E 141/TFR. [...] OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DEVEM SER CALCULADOS SOBRE A DIFERENÇA ENTRE A OFERTA E A INDENIZAÇÃO ESTABELECIDA, INCLUÍDAS AS PARCELAS DOS JUROS COMPENSATÓRIOS E MORATÓRIOS, UMA VEZ QUE COMPÕEM O VALOR REPARATÓRIO DA PERDA DA PROPRIEDADE, COM A CORREÇÃO MONETÁRIA APLICADA. [...]" (REsp 43652 SP, Rel. Ministro MILTON LUIZ PEREIRA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 25/05/1994, DJ 27/06/1994, p. 16912) "DESAPROPRIAÇÃO. [...] HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO. CÁLCULO. VALOR DA...
- Civil
- Informativo - STF718 de 06/09/2013
trinta e seis mil, quatrocentos e quarenta reais e cinquenta e cinco centavos), sem prejuízo do § 4º do artigo 33 do CP (...
- Súmula Anotada - STJ163 de 19/06/1996
"[...] ICM (ISS). BASE DE CÁLCULO. FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO E BEBIDAS EM BARES E RESTAURANTES E ESTABELECIMENTOS SIMILARES. DECRETO-LEI NR. 406/68, ART. 8., PAR. 2. ARTS. 6., PARÁGRAFO ÚNICO E 97, I E IV, DO CTN E LEIS ESTADUAIS. [...] A PREVISÃO LEGAL DO FATO GERADOR E BASE DE CÁLCULO LEGITIMA A TRIBUTAÇÃO. 3. O DECRETO-LEI NR. 406/68 (ART. 8., PAR. 2. - REDAÇÃO DADA PELO DEC.-LEI NR. 834/69), SALVAGUARDA COM A LEGALIDADE A INCLUSÃO DO VALOR DOS SERVIÇOS NA BASE DE CÁLCULO DO ICM, CONTEMPLANDO A HIPÓTESE DE INCIDÊNCIA DA CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E AS OPERAÇÕES CONSEQ...
- Tributário
- Jurisprudência - STJ578 de 07/10/2013
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO...
- Súmula - TST85 de 03/06/2016
COMPENSAÇÃO DE JORNADA (inserido o item VI) - Res. 209/2016, DEJT divulgado em 01, 02 e 03.06.2016I.
- Trabalhista