Jurisprudência - STM70.001.181.220.237.080.000 de 10/06/2025DIREITO PENAL MILITAR. DIREITO PROCESSUAL PENAL MILITAR. DIREITO PENAL COMUM. APELAÇÃO. DPU. ART. 216-B DO CÓDIGO PENAL. (REGISTRO NÃO AUTORIZADO DA INTIMIDADE SEXUAL). LEI Nº 13.772/2018. RÉU CONFESSO. MATERIALIDADE E AUTORIA. COMPROVAÇÃO. CONDENAÇÃO. MANUTENÇÃO. DESPROVIMENTO. DECISÃO UNÂNIME.
1. A materialidade e a autoria do fato delituoso encontram-se fartamente comprovadas, inclusive, pela confissão do acusado, pelo depoimento da ofendida e pelos relatos testemunhais.
2. O referido crime foi instituído pela Lei nº 13.772/2018, passando a conduta de “fotografar, filmar ou registrar, por qualquer meio, conteúdo com cena de nudez sem a...