Jurisprudência STF 1392173 de 10 de Outubro de 2022
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1392173 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
GILMAR MENDES
Data de julgamento
03/10/2022
Data de publicação
10/10/2022
Orgão julgador
Segunda Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-203 DIVULG 07-10-2022 PUBLIC 10-10-2022
Partes
AGTE.(S) : E.S.A. ADV.(A/S) : GLADISON DIEGO GARCIA AGDO.(A/S) : A.L.R.T.M. ADV.(A/S) : RONALDO AUGUSTO BRETAS MARZAGAO ADV.(A/S) : LUIS FELIPE BRETAS MARZAGAO
Ementa
Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Penal e Processual Penal. 3. Advocacia administrativa. Art. 321 do Código Penal. Ação penal privada subsidiária da pública. 4. Ofensa indireta e reflexa à Constituição Federal. 5. Necessidade de revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos. Óbice da Súmula 279/STF. 6. Precedentes. 7. Agravo regimental não provido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 23.9.2022 a 30.9.2022.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED DEL-002848 ANO-1940 ART-00321 CP-1940 CÓDIGO PENAL LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
Número de páginas: 2. Análise: 11/10/2022, AMS.