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Jurisprudência STF 1392173 de 10 de Outubro de 2022

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1392173 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

GILMAR MENDES

Data de julgamento

03/10/2022

Data de publicação

10/10/2022

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-203 DIVULG 07-10-2022 PUBLIC 10-10-2022

Partes

AGTE.(S) : E.S.A. ADV.(A/S) : GLADISON DIEGO GARCIA AGDO.(A/S) : A.L.R.T.M. ADV.(A/S) : RONALDO AUGUSTO BRETAS MARZAGAO ADV.(A/S) : LUIS FELIPE BRETAS MARZAGAO

Ementa

Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Penal e Processual Penal. 3. Advocacia administrativa. Art. 321 do Código Penal. Ação penal privada subsidiária da pública. 4. Ofensa indireta e reflexa à Constituição Federal. 5. Necessidade de revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos. Óbice da Súmula 279/STF. 6. Precedentes. 7. Agravo regimental não provido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 23.9.2022 a 30.9.2022.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED DEL-002848 ANO-1940 ART-00321 CP-1940 CÓDIGO PENAL LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF

Observação

Número de páginas: 2. Análise: 11/10/2022, AMS.


Jurisprudência STF 1392173 de 10 de Outubro de 2022