Jurisprudência - STJ174 de 28/08/2009RRC de Origem (art. 543-C, §1º, do CPC/73).Incide ITR (e não IPTU) sobre imóvel localizado na área urbana do Município, desde que, comprovadamente, seja utilizado em exploração extrativa, vegetal, agrícola, pecuária ou agroindustrial.