Súmula Anotada - STJ352 de 19/06/2008"[...] CERTIFICADO DE ENTIDADE BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL -
CEBAS. CANCELAMENTO. ENTIDADE DECLARADA DE UTILIDADE PÚBLICA ANTES DO
DECRETO-LEI 1.572/77. DIREITO ADQUIRIDO. INEXISTÊNCIA. [...] Não há
direito adquirido a regime jurídico-tributário, ainda que a entidade
tenha sido reconhecida como de caráter filantrópico na forma do
Decreto-Lei 1.572/77. Nada impede, portanto, que a legislação
superveniente estabeleça novos requisitos para o gozo da imunidade
fiscal E obtenção do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência
Social - Cebas. Precedentes. [...]" (AgRg no MS 10757 DF, Rel.
Ministro CASTRO MEIRA, PRIMEIRA SEÇÃO, ...