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Jurisprudência STJ 525 de 19 de Dezembro de 2013

Publicado por Superior Tribunal de Justiça


Situação

Trânsito em Julgado

Orgão julgador

CORTE ESPECIAL

Ramo do direito

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO

Questão submetida a julgamento

Discute-se o arbitramento de honorários advocatícios em execução provisória (cumprimento provisório de sentença).

Tese Firmada

Em execução provisória, descabe o arbitramento de honorários advocatícios em benefício do exequente.Posteriormente, convertendo-se a execução provisória em definitiva, após franquear ao devedor, com precedência, a possibilidade de cumprir, voluntária e tempestivamente, a condenação imposta, deverá o magistrado proceder ao arbitramento dos honorários advocatícios.

Anotações NUGEPNAC

Processos destacados de ofício pelo relator."Convertendo-se a execução provisória em definitiva, após franquear ao devedor, com precedência, a possibilidade de cumprir, voluntária e tempestivamente, a condenação imposta, deverá o magistrado proceder ao arbitramento dos honorários advocatícios."

Repercussão Geral

Tema 783/STF - Possibilidade de arbitramento de honorários advocatícios no curso de execução provisória.

Atualizações

Tribunal de Origem: TJPR RRC: Não Relator: LUIS FELIPE SALOMÃO Embargos de Declaração: 28/10/2014 Afetação: 01/02/2012 Julgado em: 20/11/2013 Acórdão publicado em: 19/12/2013 Trânsito em Julgado: 06/05/2016 Tribunal de Origem: TJPR RRC: Não Relator: LUIS FELIPE SALOMÃO Embargos de Declaração: - Afetação: 01/02/2012 Julgado em: - Acórdão publicado em: - Trânsito em Julgado: -


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