Súmula Anotada - STJ253 de 15/08/2001192)
"[...] ART. 557, DO CPC - DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR - REMESSA OFICIAL - POSSIBILIDADE. O art. 557, do CPC, com a redação de acordo com a Lei n. 9.139/95, autoriza o relator a decidir monocraticamente o recurso, mesmo em se tratando de remessa oficial, quando manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou contrário à súmula do
respectivo tribunal. [...]" (AgRg no REsp 228824 CE, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, SEGUNDA TURMA, julgado em 22/08/2000, DJ 26/03/2001, p. 414)
"[...] SENTENÇA PROFERIDA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. REEXAME NECESSÁRIO. DECISÃO MONOCRÁTICA. ART. 557, DO CPC. POSSIBILIDADE. [...] No vocábulo recurso co...