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Jurisprudência STJ 359 de 26 de Outubro de 2010

Publicado por Superior Tribunal de Justiça


Situação

Trânsito em Julgado

Orgão julgador

PRIMEIRA SEÇÃO

Ramo do direito

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO

Questão submetida a julgamento

Questão à violação da coisa julgada em decorrência da determinação de incidência da taxa SELIC em sede de execução de sentença, quando esta determinou a aplicação de juros de mora em 1%, posteriormente à vigência da Lei 9.250/95.

Tese Firmada

A fixação de percentual relativo aos juros moratórios, após a edição da Lei 9.250/95, em decisão que transitou em julgado, impede a inclusão da Taxa SELIC em fase de liquidação de sentença, sob pena de violação ao instituto da coisa julgada, porquanto a referida taxa engloba juros e correção monetária, não podendo ser cumulada com qualquer outro índice de atualização.

Anotações NUGEPNAC

Processos destacados de ofício pelo relator. A fixação de percentual relativo aos juros moratórios, após a edição da Lei 9.250/95, em decisão que transitou em julgado, impede a inclusão da Taxa SELIC em fase de liquidação de sentença.

Atualizações

Tribunal de Origem: TRF4 RRC: Não Relator: LUIZ FUX Embargos de Declaração: - Afetação: 04/03/2010 Julgado em: 13/10/2010 Acórdão publicado em: 26/10/2010 Trânsito em Julgado: 26/11/2010


Jurisprudência STJ 359 de 26 de Outubro de 2010