“sequestro e cárcere privado qualificado” em Decisões
- Súmula - STF481 de 03/12/1969
Se a locação compreende, além do imóvel, fundo de comércio, com instalações e pertences, como no caso de teatros, cinemas e hotéis, não se aplicam ao retomante as restrições do art. 8º, e, parágrafo único, do Decreto nº. 24.150, de 20.4.34.
- Súmula - STF312 de 13/12/1963
Músico integrante de orquestra da empresa, com atuação permanente e vínculo de subordinação, está sujeito a legislação geral do trabalho, e não à especial dos artistas.
- Trabalhista
- Jurisprudência - STF1400845 de 19/10/2022
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. PROCESSO PENAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO. QUESITAÇÃO. TESE APRESENTADA NA TRÉPLICA. AUSÊNCIA DE OFENSA DIRETA À CONSTITUIÇÃO. SÚMULA N. 279 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA NÃO IMPUGNADOS: SÚMULA N. 287 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
- Jurisprudência - STM70.004.454.220.197.000.000 de 16/12/2021
1) DIREITO PENAL MILITAR,CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO,FURTO,FURTO QUALIFICADO. 2) DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO,JURISDIÇÃO E COMPETÊNCIA,COMPETÊNCIA ,COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA MILITAR DA UNIÃO. 3) DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO,ATOS PROCESSUAIS,NULIDADE. 4) DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO,PROCESSO E PROCEDIMENTO,PROVAS,DEPOIMENTO. 5) DIREITO PROCESSUAL PENAL,DENÚNCIA/QUEIXA,DESCLASSIFICAÇÃO. 6) DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO,FORMAÇÃO, SUSPENSÃO E EXTINÇÃO DO PROCESSO, SUSPENSÃO DO PROCESSO. 7) DIREITO PENAL MILITAR,PARTE GERAL ,SUSPENSÃO C...
- Informativo - STF572 de 18/12/2009
Precatório e Seqüestro de Verbas Públicas - 1...
- Informativo - STJ790 de 10/10/2023
de coerção do Poder Público, este indelegável às pessoas jurídicas de direito privado.
- Súmula - TST93 de 21/11/2003
no local de trabalho e com o consentimento, tácito ou expresso, do banco empregador.
- Trabalhista
- Súmula - TST217 de 21/11/2003
ERR 2505/1982, Ac. TP 1422/1985 – Red. Min. Antônio Alves de Almeida DJ 06.09.1985 – Decisão por maioria RR 561/1982, Ac. 1ªT 1663/1983 – Min. Ildélio Martins DJ 05.08.1983 – Decisão por maioria RR 5358/1981, Ac. 1ªT 1941/1982 – Min. Marco Aurélio Mendes de Farias Mello DJ 02.07.1982 – Decisão unânime AI 1761/1985, Ac. 2ªT 2888/1985 – Min. C. A. Barata Silva DJ 30.08.1985 – Decisão unânime RR 2252/1982, Ac. 2ªT 2625/1983 – Min. Mozart Victor Russomano DJ 25.11.1983 – Decisão por maioria RR 2646/1982, Ac. 2ªT 2627/1983 – Min. Mozart Victor Russomano DJ 18.11.1983 – Decisão por maioria Histórico Redação origin...
- Processo Civil