Súmula 217 - TST
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
DEPÓSITO RECURSAL. CREDENCIAMENTO BANCÁRIO. PROVA DISPENSÁVEL (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 O credenciamento dos bancos para o fim de recebimento do depósito recursal é fato notório, independendo da prova.
Precedentes:
ERR 2505/1982, Ac. TP 1422/1985 - Red. Min. Antônio Alves de Almeida DJ 06.09.1985 - Decisão por maioria RR 561/1982, Ac. 1ªT 1663/1983 - Min. Ildélio Martins DJ 05.08.1983 - Decisão por maioria RR 5358/1981, Ac. 1ªT 1941/1982 - Min. Marco Aurélio Mendes de Farias Mello DJ 02.07.1982 - Decisão unânime AI 1761/1985, Ac. 2ªT 2888/1985 - Min. C. A. Barata Silva DJ 30.08.1985 - Decisão unânime RR 2252/1982, Ac. 2ªT 2625/1983 - Min. Mozart Victor Russomano DJ 25.11.1983 - Decisão por maioria RR 2646/1982, Ac. 2ªT 2627/1983 - Min. Mozart Victor Russomano DJ 18.11.1983 - Decisão por maioria Histórico: Redação original - Res. 14/1985, DJ 19.09.1985 e 24, 25 e 26.09.1985