Fundamento Legal
Constituição, art. 72, § 7º
ADCT de 1946, art. 23
Decreto-lei nº 199, de 25/02/67, arts. 31, III, e 40, II
Lei nº 6.890, de 11/12/80
Decreto-lei nº 5.175, de 07/01/43...
APELAÇÃO. DELITO DE DORMIR EM SERVIÇO. CRIME DE PERIGO. NÃO APLICAÇÃO DOS
PRINCÍPIOS DA INSIGNIFICÂNCIA e DA SUBSIDIARIEDADE. INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA NÃO
CONFIRMADA. DELITO PROVADO EM TODAS AS SUAS ELEMENTARES.
O delito previsto no artigo 203 do Código Penal Militar, Dormir em Serviço, insere-se no rol dos
denominados "de perigo", de modo que a sua configuração independe da ocorrência de qualquer resultado
naturalístico; e, nessa esteira, não se aplicam os princípios da insignificância e da subsidiariedade na
espécie.
Inexigibilidade de conduta diversa não configurada. ...
Fundamento Legal
Constituição, arts. 72, § 7º, 113, III, e 153, § 3º
Decreto-lei nº 199, de 25/02/67, arts. 31, III, e 40, II
Decreto-lei nº 113, de 25/01/67, art. 12
Decreto-lei nº 1.445, de 13/02/76, art. 2º, § 3º...