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Orientação Jurisprudencial TST 415/SDI1 de 16 de fevereiro de 2012

Publicado por Tribunal Superior do Trabalho


Título

HORAS EXTRAS. RECONHECIMENTO EM JUÍZO. CRITÉRIO DE DEDUÇÃO/ABATIMENTO DOS VALORES COMPROVADAMENTE PAGOS NO CURSO DO CONTRATO DE TRABALHO.

Observação

DEJT divulgado em 14, 15 e 16/2/2012.

Tese

A dedução das horas extras comprovadamente pagas daquelas reconhecidas em juízo não pode ser limitada ao mês de apuração, devendo ser integral e aferida pelo total das horas extraordinárias quitadas durante o período imprescrito do contrato de trabalho.

Órgão Judicante

SDI1

Situação

CRIADA


Orientação Jurisprudencial TST 415/SDI1 de 16 de fevereiro de 2012