JurisHand AI Logo

Súmula TCU - 209

Publicado por Tribunal de Contas da União


Descabe, por força dos princípios constitucionais da irredutibilidade de vencimentos e do direito adquirido, a exclusão, em face de disposição legal superveniente, do provento de magistrado ativo ou inativo, da gratificação prevista no art. 12 do Decreto-lei nº 113, de 25/01/67. **Fundamento Legal** - Constituição, arts. 72, § 7º, 113, III, e 153, § 3º - Decreto-lei nº 199, de 25/02/67, arts. 31, III, e 40, II - Decreto-lei nº 113, de 25/01/67, art. 12 - Decreto-lei nº 1.445, de 13/02/76, art. 2º, § 3º **Precedentes** - Proc. nº 015.546/76, Sessão de 04/11/80, Ata nº 79/80, Anexo XI, "in" DOU de 01/12/80, págs. 24.045, 24.060 e 24.061 - Proc. nº 034.698/75, Sessão de 26/11/81, Ata nº 89/81, "in" DOU de 17/12/81, pág. 24.118 **Dados da Aprovação** - Plenário, 26 de outubro de 1982.