Constituição Estadual do ParanáArt. 172 - O Estado manterá o Fundo Estadual de Saúde, a ser criado na forma da lei, financiado com recursos dos orçamentos da SEGURIDADE SOCIAL, da União, do Estado e dos Municípios, além de outras fontes. (vide Lei Complementar 82 de 24/06/1998)...