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seguridade social” em Decisões

  • Jurisprudência - STF658999 de 22/03/2023

    Em se tratando de cargos constitucionalmente acumuláveis, descabe aplicar a vedação de acumulação de aposentadorias e pensões contida na parte final do artigo 11 da Emenda Constitucional 20/98, porquanto destinada apenas aos casos de que trata, ou seja, aos reingressos no serviço público por meio de concurso público antes da publicação da referida emenda e que envolvam cargos inacumuláveis. 627 - Acumulação de pensão decorrente de cargo de médico militar com outra pensão oriunda de cargo de médico civil.

    • Constitucional
    • Organização do Estado
    • Servidores Públicos
    • Regime próprio de previdência social
  • Jurisprudência - STF1519008 de 10/06/2025

    1390 - Aplicação imediata do art. 201, §16º, da Constituição Federal, que prevê a rescisão compulsória do contrato de trabalho do empregado público que atinge 75 anos de idade.

    • Constitucional
    • Organização do Estado
    • Servidores Públicos
    • Regime próprio de previdência social
  • Jurisprudência - STF1017365 de 11/04/2019

    1031 - Definição do estatuto jurídico-constitucional das relações de posse das áreas de tradicional ocupação indígena à luz das regras dispostas no artigo 231 do texto constitucional....

    • Constitucional
    • Direitos e Garantias Fundamentais
    • Direitos e Deveres Individuais e Coletivos
    • Direitos de propriedade
    • Função social da propriedade
  • Orientação Jurisprudencial Transitória - TST62 de 05/12/2008

    Ante a natureza de aumento geral de salários, estende-se à complementação de aposentadoria dos ex-empregados da Petrobras benefício concedido indistintamente a todos os empregados da ativa e estabelecido em norma coletiva, prevendo a concessão de aumento de nível salarial – “avanço de nível” -, a fim de preservar a paridade entre ativos e inativos assegurada no art. 41 do Regulamento do Plano de Benefícios da Fundação Petrobras de Seguridade Social – Petros.

  • Súmula Vinculante - STF34 de 16/10/2014

    A Gratificação de Desempenho de Atividade de Seguridade Social e do Trabalho - GDASST, instituída pela Lei 10.483/2002, deve ser estendida aos inativos no valor correspondente a 60 (sessenta) pontos, desde o advento da Medida Provisória 198/2004, convertida na Lei 10.971/2004, quando tais inativos façam jus à paridade constitucional (EC 20/1998, 41/2003 e 47/2005).

    • Previdenciário
  • Súmula Vinculante - STF33 de 09/04/2014

    Aplicam-se ao servidor público, no que couber, as regras do regime geral da previdência social sobre aposentadoria especial de que trata o artigo 40, § 4º, inciso III da Constituição Federal, até a edição de lei complementar específica.

    • Previdenciário
  • Súmula Vinculante - STF62 de 16/12/2024

    apenas formalmente complementar, mas materialmente ordinária com relação aos dispositivos concernentes à contribuição social...

    • Tributário
  • Súmula - TCU40 de 04/12/1973

    conta do Tesouro Nacional, e, nos meses subseqüentes, parte pelo Tesouro Nacional e parte pela instituição de Previdência Social...

    • Previdenciário