Súmula TCU - 40
Publicado por Tribunal de Contas da União
O pagamento da pensão especial à família do servidor falecido em decorrência de acidente no desempenho de suas funções, devido a partir da data do óbito, correrá, no primeiro mês, à conta do Tesouro Nacional, e, nos meses subseqüentes, parte pelo Tesouro Nacional e parte pela instituição de Previdência Social. **Fundamento Legal** - Lei nº 1.711 de 28/10/52, art. 242 - Decreto nº 36.899, de 11/02/55, art. 1º, §§ 1º a 4º **Precedentes** - Proc. nº 004.924/68, Sessão de 09/11/71, Ata nº 80/71, "in" DOU de 31/01/72, págs. 896 e 907 - Proc. nº 023.016/70, Sessão de 06/09/73, Ata nº 66/73, "in" DOU de 29/10/73, pág. 10.995 **Dados da Aprovação** - Plenário, 04 de dezembro de 1973.