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Jurisprudência STF 1017365 de 11 de Abril de 2019

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

RE 1017365 RG

Classe processual

REPERCUSSÃO GERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Relator

EDSON FACHIN

Data de julgamento

21/02/2019

Data de publicação

11/04/2019

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-075 DIVULG 10-04-2019 PUBLIC 11-04-2019

Partes

RECTE.(S) : FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO - FUNAI PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL FEDERAL RECDO.(A/S) : FUNDACAO DO MEIO AMBIENTE ADV.(A/S) : CARLOS DA COSTA SOARES

Ementa

EMENTA: CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. POSSE INDÍGENA. TERRA OCUPADA TRADICIONALMENTE POR COMUNIDADE INDÍGENA. POSSIBILIDADES HERMENÊNTICAS DO ARTIGO 231 DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. TUTELA CONSTITUCIONAL DO DIREITO FUNDAMENTAL INDÍGENA ÀS TERRAS DE OCUPAÇÃO TRADICIONAL. 1. É dotada de repercussão geral a questão constitucional referente à definição do estatuto jurídico-constitucional das relações de posse das áreas de tradicional ocupação indígena à luz das regras dispostas no artigo 231 do texto constitucional. 2. Repercussão geral da questão constitucional reconhecida.

Decisão

Decisão: O Tribunal, por unanimidade, reputou constitucional a questão. O Tribunal, por unanimidade, reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada. Ministro EDSON FACHIN Relator

Indexação

- DEVER, FUNDAMENTAÇÃO, DECISÃO JUDICIAL, APRECIAÇÃO, CADA, ALEGAÇÃO, PROVA. EFEITO VINCULANTE, DECISÃO, STF, RESERVA INDÍGENA RAPOSA SERRA DO SOL, CONDIÇÃO, DEMARCAÇÃO, TERRA INDÍGENA. REPERCUSSÃO GERAL, CONFLITO FUNDIÁRIO, TERRA INDÍGENA. EVOLUÇÃO, LEGISLAÇÃO, TERRA INDÍGENA, ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO.

Legislação

LEG-IMP LIM-000601 ANO-1850 LEI DO IMPÉRIO LEG-IMP DEI-001318 ANO-1854 ART-00024 PAR-00001 DECRETO IMPERIAL LEG-FED CF ANO-1934 CF-1934 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED CF ANO-1946 CF-1946 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED CF ANO-1967 CF-1967 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED CF ANO-1988 ART-00005 INC-00035 INC-00054 INC-00055 ART-00020 INC-00011 ART-00093 INC-00009 ART-00102 INC-00003 LET-A PAR-00003 ART-00231 "CAPUT" PAR-00001 PAR-00002 PAR-00003 PAR-00004 PAR-00005 PAR-00006 PAR-00007 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-01035 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-INT CVC-000169 ANO-1989 CONVENÇÃO SOBRE POVOS INDÍGENAS E TRIBAIS, DA ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO - OIT LEG-FED DLG-000143 ANO-2002 DECRETO LEGISLATIVO - APROVA A CONVENÇÃO Nº 169, SOBRE POVOS INDÍGENAS E TRIBAIS, DA ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO - OIT LEG-FED DEC-005051 ANO-2004 DECRETO - PROMULGA A CONVENÇÃO Nº 169, SOBRE POVOS INDÍGENAS E TRIBAIS, DA ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO - OIT LEG-FED PRT-001128 ANO-2003 PORTARIA DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA - MJ

Tema

1031 - Definição do estatuto jurídico-constitucional das relações de posse das áreas de tradicional ocupação indígena à luz das regras dispostas no artigo 231 do texto constitucional.

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (FUNDAMENTAÇÃO, DECISÃO JUDICIAL) AI 791292 QO-RG. (DEMARCAÇÃO, TERRA INDÍGENA) Pet 3388 (TP). (EFEITO VINCULANTE, DECISÃO, RESERVA INDÍGENA RAPOSA SERRA DO SOL) Pet 3388 ED (TP). (ESTADO-MEMBRO, REDUÇÃO, ÁREA, TERRA INDÍGENA) RE 44585 (TP). - Veja Alvará Régio de 1680. Número de páginas: 33. Análise: 15/04/2019, AMA.

Doutrina

MIRANDA, Pontes de. Comentários à Constituição de 1946. 1953. v. 5. p. 335-336.