“repouso semanal” em Legislação Federal
- Medida Provisória536 de 24/06/2011
Art. 1º - O art. 4º da Lei nº 6.932, de 7 de julho de 1981, passa a vigorar com a seguinte redação: " Art. 4º Ao médico-residente é assegurada bolsa no valor de R$ 2.384,82 (dois mil, trezentos e oitenta e quatro reais e oitenta e dois centavos), em regime especial de treinamento em serviço de sessenta horas semanais. § 1º O médico-residente é filiado ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS como contribuinte individual. § 2º O médico-residente tem direito, conforme o caso, à licença paternidade de cinco dias ou à licença maternidade de cento e vinte dias. § 3º A instituição de saúde responsável por programas de residência médica poderá prorrogar, ...
- Medida Provisória868 de 27/12/2018
Art. 5º, II - de triagem, para fins de reuso ou reciclagem, de tratamento, inclusive por compostagem, e de disposição final dos resíduos relacionados na alínea "c" do inciso I do caput do art. 2º; e (...)" (NR) " Art. 8º-C . Os Municípios e o Distrito Federal são os titulares dos serviços públicos de saneamento básico.
- Medida Provisória797 de 30/12/1994
Art. 1º - O inciso XVI do art. 19 da Lei nº 8.490, de 19 de novembro de 1992, alterado pela Lei nº 8.746, de 9 de dezembro de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 19 (...) XVI - no Ministério do Meio Ambiente e da Amazônia Legal: a) Conselho Nacional do Meio Ambiente; b) Conselho Nacional da Amazônia Legal; c) Conselho Nacional dos Recursos Naturais Renováveis; d) Comitê do Fundo Nacional do Meio Ambiente; e) Secretaria de Coordenação dos Assuntos do Meio Ambiente; f) Secretaria de Coordenação dos Assuntos da Amazônia Legal; g) Secretaria de Coordenação de Assuntos de Desenvolvimento Integrado. Art. 2º Fica criado um cargo de Secretário ...
- Medida ProvisóriaMedida Provisória 1595-14 de 10 de Novembro de 1997
Art. 3º - O art. 22 da Lei nº 8.460, de 17 de setembro de 1992, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 22 O Poder Executivo disporá sobre a concessão mensal do auxílio-alimentação por dia trabalhado, aos servidores públicos federais civis ativos da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional. § 1º A concessão do auxílio-alimentação será feita em pecúnia e terá caráter indenizatório. § 2º O servidor que acumule cargo ou emprego na forma da Constituição fará jus à percepção de um único auxílio-alimentação, mediante opção. § 3º O auxílio-alimentação não será: a) incorporado ao vencimento, remuneração, provento ou pensão; b) confi...
- Medida Provisória1.089 de 29/12/2021
Art. 2º, §2º - O porte de aparelhos fotográficos, cinematográficos, eletrônicos ou nucleares, a bordo de aeronave, poderá ser impedido quando a segurança da navegação aérea ou o interesse público assim o exigir." (NR) "Art. 23. (...) § 1º A aeronave estrangeira autorizada a transitar no espaço aéreo brasileiro, sem pousar no território subjacente, deverá seguir a rota determinada. …………………(...)" (NR) "Art. 25. (...) ……………(...) § 1º A instalação e o funcionamento de quaisquer serviços de infraestrutura aeronáutica, dentro ou fora do aeródromo civil, devem obedecer às previsões regulamentares estabelecidas pela autoridade aeronáutica." (NR) "Art. 30 A utilizaç...
- Decreto-Lei1.949 de 30/12/1939
Art. 104, IV - Tempo de intervalo para repouso;...
- Decreto-Lei133 de 01/02/1967
Art. 2º - É assegurado às emprêsas que puderem proceder desde logo, à recuperação do tempo de interrupção do trabalho, o direito de funcionar aos sábados, domingos e feriados, respeitado o disposto no art. 1º garantindo-se aos empregados, em regime de revezamento, o repouso semanal em outro dia da semana.
- Decreto-Lei761 de 15/08/1969
Art. 4º - Os dias de repouso serão pagos na razão de 1/6 (um sexto) da remuneração recebida na semana vencida, excluídas as horas extraordinárias e respeitado o disposto nos artigos 117 e 118 da Consolidação das Leis do Trabalho aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.