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repouso semanal” em Legislação Federal

  • Decreto97.464 de 20/01/1989

    Art. 2º, I - O proprietário da aeronave ou o seu comandante deverá comunicar o local de pouso ou sobrevôo ao Departamento de Aviação Civil (DAC), com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, informando o dia e hora prováveis do vôo, rota e ponto de entrada em território brasileiro, marca de nacionalidade e tipo de aeronave, finalidade do vôo, e a carga e/ou passageiros transportados, quando em trânsito. Devendo, ainda, informar, se for o caso, o aeroporto internacional em que irá escalar ao entrar no Brasil;...

  • Decreto84.395 de 16/01/1980

    Art. 30 - Nos municípios em que houver mais de um hipódromo, com iluminação noturna aprovada pela CCCCN, poderão as entidades acordar livremente, entre si, a respeito das datas de realização das respectivas competições hípicas noturnas. Parágrafo Único - Não havendo acordo entre as entidades interessadas, caberá à CCCCN fixar, para cada uma, os dias da semana para a realização da respectiva reunião noturna.

  • Decreto101 de 17/04/1991

    Art. 15, §2º - Os projetos envolvendo recursos incentivados serão orientados conforme o Zoneamento Ecológico-Econômico, concluído ou em fase de execução, respeitados os dispositivos de preservação ambiental e tendo em conta a existência ou não de conflitos sociais, ouvidos previamente a Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República - SAE-PR, a Secretaria do Meio Ambiente da Presidência da República - SEMAN-PR, o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA e a Fundação Nacional do Índio - FUNAI. (Redação dada pelo Decreto nº 153, de 1991)...

  • Decreto97.720 de 05/05/1989

    Art. 4º - O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis, quando da implantação e proteção da Floresta Nacional de Tapirapé­Aquiri, contará com o apoio integral da Companhia Vale do Rio Doce, conforme Convênio nº 005/88, celebrado entre a extinta Secretaria Especial do Meio Ambiente - SEMA e a Companhia Vale do Rio Doce.

  • Decreto97.719 de 05/05/1989

    Art. 5º - Para a implantação e proteção da RESERVA BIOLÓGICA DO TAPIRAPÉ, O INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS, contará com o apoio integral da Companhia Vale do Rio Doce, conforme Convênio nº 005/88, celebrado entre a extinta Secretaria Especial do Meio Ambiente - SEMA e a Companhia Vale do Rio Doce.

  • Decreto12.106 de 10/07/2024

    Art. 2º, I - capacitação, formação e assessoria técnica, inclusive para a promoção de intercâmbios, nacionais e internacionais, para as áreas escolar e acadêmica, empresarial, associações comunitárias e organizações sociais que explicitem como seu objeto a promoção, o desenvolvimento, a execução ou o fomento de atividades de reciclagem ou de reuso de materiais;...

  • Decreto4.142 de 22/02/2002

    Art. 2º - As restrições, no território nacional, a trânsito (pouso e decolagem) de aeronaves que sejam de propriedade de talibãs, ou por eles arrendadas ou utilizadas, ou a serviço deles, determinadas pelo art. 1º do Decreto 3.267, de 30 de novembro de 1999 , não mais se aplicarão à Ariana Afghan Airlines.

  • Decreto97.718 de 05/05/1989

    Art. 4º - A APA do Igarapé Gelado será implantada, supervisionada, administrada e fiscalizada pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis, que, para tanto, contará com o apoio integral da Companhia Vale do Rio Doce, conforme Convênio nº 005/88, celebrado entre a extinta Secretaria Especial do Meio Ambiente - SEMA e a Companhia Vale do Rio Doce.