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repouso semanal” em Legislação Federal

  • Decreto2.409 de 23/12/1896

    Art. 120 - O Tribunal de Contas reunir-se-ha sempre que o presidente convocal-o. As sessões ordinarias terão logar uma vez por semana, e as extraordinarias quando a regularidade do serviço o exigir.

  • Decreto91.888 de 05/11/1985

    Art. 2º - A ARIE de Pinheiro e Pinheirinho será supervisionada e fiscalizada pela Secretaria Especial do Meio Ambiente - SEMA, órgão autônomo do Ministério do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente.

  • Decreto6.002 de 28/12/2006

    Art. 2º, I, b - abacaxi, alface, algodão, alho, amendoim, arroz, batata, berinjela, beterraba, cana-de-açúcar, cebola, cenoura, couve-flor, feijão, girassol, milho, morango, pepino, pimentão, repolho, soja, tomate e vagem; ou (Incluído pelo Decreto nº 6.709, de 2008)...

  • Decreto4.494 de 03/12/2002

    Art. 37, §2º - O IOF deve ser recolhido ao Tesouro Nacional até o terceiro dia útil da semana subseqüente à de sua cobrança (Lei nº 8.981, de 1995, art. 83, inciso II, alínea "b").

  • Decreto88.421 de 21/06/1983

    Art. 3º, VI - a aquisição, pela SEMA, de áreas que tiverem especial interesse biótico.

  • Decreto6.289 de 06/12/2007

    Art. 7º - Fica instituída a Semana Nacional de Mobilização para o Registro de Nascimento e a Documentação Civil, em período a ser definido pela Secretaria Especial dos Direitos Humanos, anualmente.

  • Decreto88.541 de 21/07/1983

    Art. 4º - A administração da Reserva Ecológica de Jutaí-Solimões será executada pela Secretaria Especial do Meio Ambiente - SEMA, do Ministério do Interior, na forma que dispõe a legislação federal específica.

  • Decreto77.400 de 07/04/1976

    Art. 1º - Fica autorizada a empresa QUIMBRASIL - Química Industrial Brasileira S.A., com sede na Cidade de Santo André, Estado de São Paulo, a funcionar, aos domingos e nos dias feriados civis e religiosos, em seu estabelecimento industrial situado no Distrito de Cajati, Município de Jacupiranga, no mesmo Estado devendo a requerente organizar escala de revezamento, de tal forma que o repouso remunerado de seus empregados, pelo menos de sete em sete semanas, coincida com o domingo.