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repouso semanal” em Legislação Federal

  • Decreto44.422 de 28/08/1958

    Art. 1º - As repartições públicas federais e autárquicas funcionarão, obrigatoriamente, todos os dias úteis da semana.

  • Decreto90.792 de 09/01/1985

    Art. 7º - A SEMA, expedirá as instruções normativas necessárias ao cumprimento deste Decreto.

  • Decreto2.219 de 02/05/1997

    Art. 30, §2º - O IOF deve ser recolhido ao Tesouro Nacional até o terceiro dia útil da semana subseqüente à de sua cobrança ( Lei nº 8.981/95, art. 83, inciso II, alínea "b" ).

  • DecretoDecreto de 05 de Julho de 2001

    Art. 1º, IV - FUNDAÇÃO EDUCATIVA, CULTURAL E ASSISTENCIAL ISMÊNIA VITTA REIS, na cidade de Pouso Alegre, Estado de Minas Gerais (Processo nº 53710000427/00).

  • Decreto9.263 de 28/12/1911

    Art. 9º, §3º - A eleição se realizará na ultima semana do mez de janeiro, começando o periodo presidencial em 1 de fevereiro seguinte. Não se considerará eleito e que não obtiver metade e mais um dos votos dos presentes, e, si nenhum reunir a maioria, ou no caso de empate, resolver-se-ha pela antiguidade.

  • Decreto50.971 de 17/07/1961

    Art. 1º - É concedida permissão, em caráter permanente de acôrdo com o disposto do § 1º do art. 6º e o § 2º, do art. 7º do Regulamento a que se refere o Decreto nº 27.048 de 12 de agôsto de 1949 , para o trabalho em dias de repouso, nas atividades de produção de fios artificiais da emprêsa Rilsan Brasileira S.A, com sede na cidade de São Paulo, excluindo as atividades de natureza administrativa.

  • Decreto12.117 de 17/07/2024

    Art. 2º - O auxílio-transporte, de natureza indenizatória, concedido em pecúnia pela União, destina-se ao custeio parcial de despesas realizadas com transporte pelos militares das Forças Armadas nos deslocamentos de suas residências para os locais de trabalho e dos locais de trabalho para as suas residências, independentemente do meio de transporte utilizado, excetuadas as despesas realizadas nos deslocamentos em intervalos para repouso ou para alimentação, durante a jornada de trabalho.

  • Decreto791 de 27/09/1890

    Art. 3º - Os cursos theoricos se effectuarão tres vezes por semana, em seguida á visita as enfermarias, e serão dirigidos pelos internos e inspectoras, sob a fiscalização do medico e superintendencia do director geral.