JurisHand AI Logo
|

Decreto nº 50.971 de 17 de Julho de 1961

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Concede permissão à emprêsa Rilsan Brasileira S.A para exercer atividades em dias de repouso.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição e o disposto no § 2º, do art. 7º, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 27.048, de 12 de agôsto de 1949, e tendo em vista os elementos constantes do processo M.T.I.C. 218-667-56, Decreta:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 17 de julho de 1961; 140º da Independência e 73º da República.


Art. 1º

É concedida permissão, em caráter permanente de acôrdo com o disposto do § 1º do art. 6º e o § 2º, do art. 7º do Regulamento a que se refere o Decreto nº 27.048 de 12 de agôsto de 1949 , para o trabalho em dias de repouso, nas atividades de produção de fios artificiais da emprêsa Rilsan Brasileira S.A, com sede na cidade de São Paulo, excluindo as atividades de natureza administrativa.

Art. 2º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.


JÂNIO QUADROS Castro Neves

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.8.1961

Decreto nº 50.971 de 17 de Julho de 1961