Artigo 1º do Decreto nº 50.971 de 17 de Julho de 1961
Concede permissão à emprêsa Rilsan Brasileira S.A para exercer atividades em dias de repouso.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É concedida permissão, em caráter permanente de acôrdo com o disposto do § 1º do art. 6º e o § 2º, do art. 7º do Regulamento a que se refere o Decreto nº 27.048 de 12 de agôsto de 1949 , para o trabalho em dias de repouso, nas atividades de produção de fios artificiais da emprêsa Rilsan Brasileira S.A, com sede na cidade de São Paulo, excluindo as atividades de natureza administrativa.