Artigo 2º do Decreto nº 50.971 de 17 de Julho de 1961
Concede permissão à emprêsa Rilsan Brasileira S.A para exercer atividades em dias de repouso.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Concede permissão à emprêsa Rilsan Brasileira S.A para exercer atividades em dias de repouso.
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