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Artigo 2º do Decreto nº 50.971 de 17 de Julho de 1961

Concede permissão à emprêsa Rilsan Brasileira S.A para exercer atividades em dias de repouso.

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Art. 2º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 50.971 /1961