Art. 24 - Considera-se unidade habitacional o espaço atingível a partir das áreas principais de circulação comuns no estabelecimento, destinado à utilização privada pelo hóspede, para seu bem estar, higiene e repouso.
Art. 2º, Parágrafo Único - O número 180 estará disponível vinte e quatro horas por dia, todos os dias da semana, incluindo finais de semana e feriados locais, regionais e nacionais.
Art. 1º - Ficam instituídos, para serem comemorados anualmente, no dia 2 de julho e na semana em que êste dia estiver compreendido, respectivamente, o "Dia do Bombeiro" e a "Semana de Prevenção Contra Incêndios".