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Decreto nº 35.309 de 2 de Abril de 1954

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Institui o "Dia do Bombeiro Brasileiro" e a "Semana de Prevenção Contra Incêndio".

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal, CONSIDERANDO que o Corpo de Bombeiros do Distrito Federal já se tornou credor da estima pública pelos reais serviços que vem prestando ao País; CONSIDERANDO que o bombeiro brasileiro sempre recebeu demonstrações, as mais carinhosas, do povo pelas constantes provas de valor e bravura; CONSIDERANDO que o dia 2 de julho de 1856 foi assinado o primeiro decreto regulamentando, no Brasil, o serviço de extinção de incêndios; CONSIDERANDO a necessidade de ser ensinada ao povo, pelos nossos bombeiros, a prática de medidas preventivas capazes de evitar a ocorrência de sinistros de proporções catastróficas, decreta:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, em 2 de abril de 1954; 133º da Independência e 66º da República.


Art. 1º

Ficam instituídos, para serem comemorados anualmente, no dia 2 de julho e na semana em que êste dia estiver compreendido, respectivamente, o "Dia do Bombeiro" e a "Semana de Prevenção Contra Incêndios".

Art. 2º

Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.


Getúlio Vargas Tancredo de Almeida Neves

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 3.4.1954