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Artigo 1º do Decreto nº 35.309 de 2 de Abril de 1954

Institui o "Dia do Bombeiro Brasileiro" e a "Semana de Prevenção Contra Incêndio".

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Art. 1º

Ficam instituídos, para serem comemorados anualmente, no dia 2 de julho e na semana em que êste dia estiver compreendido, respectivamente, o "Dia do Bombeiro" e a "Semana de Prevenção Contra Incêndios".

Art. 1º do Decreto 35.309 /1954