Artigo 1º do Decreto nº 35.309 de 2 de Abril de 1954
Institui o "Dia do Bombeiro Brasileiro" e a "Semana de Prevenção Contra Incêndio".
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam instituídos, para serem comemorados anualmente, no dia 2 de julho e na semana em que êste dia estiver compreendido, respectivamente, o "Dia do Bombeiro" e a "Semana de Prevenção Contra Incêndios".