“repouso semanal” em Legislação Federal
- Lei11.707 de 19/06/2008
Art. 2º, §3º - A União bem como os entes federativos que se vincularem ao Pronasci poderão autorizar a utilização dos espaços ociosos de suas instituições de ensino (salas de aula, quadras de esporte, piscinas, auditórios e bibliotecas) pelos jovens beneficiários do Protejo, durante os finais de semana e feriados." " Art. 8º-D . O projeto Mulheres da Paz é destinado à capacitação de mulheres socialmente atuantes nas áreas geográficas abrangidas pelo Pronasci.
- Lei5.495 de 05/09/1968
Art. 1º - É concedida às famílias de Eurico Araújo de Lima, Luiz Carlos de Souza, Fernando Moreira de Souza Carneiro e José Ronaldo da Silva, falecidos em conseqüência da explosão verificada no dia 23 de agôsto de 1967, no Parque 13 de Maio, na Cidade do Recife, Pernambuco, durante a exposição de Material do Exército, na Semana do Exército, pensão especial equivalente a duas vêzes o maior salário-mínimo vigente no País.
- Lei7.415 de 09/12/1985
Art. 1º - As alíneas a e b do art. 7º da Lei nº 605, de 5 de janeiro de 1949 , passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 7º - (...) a) para os que trabalham por dia, semana, quinzena ou mês, à de um dia de serviço, computadas as horas extraordinárias habitualmente prestadas; b) para os que trabalham por hora, à de sua jornada normal de trabalho, computadas as horas extraordinárias habitualmente prestadas; (...)"...
- Lei7.765 de 11/05/1989
Art. 1º - O art. 1º da Lei nº 7.320, de 11 de junho de 1985 , passa a vigorar com a seguinte redação: " Art. 1º Serão comemorados por antecipação, nas segundas-feiras, os feriados que caírem nos demais dias da semana, com exceção dos que ocorrerem nos sábados e domingos e dos dias 1º de janeiro (Confraternização Universal), 7 de setembro (Independência), 25 de dezembro (Natal), Sexta-Feira Santa e Corpus Christi."...
- Lei14.620 de 13/07/2023
Programa Minha Casa, Minha Vida
Art. 16, II - sustentabilidade social, econômica, ambiental e climática da solução implantada, dando preferência a soluções para acesso a fontes de energias renováveis, como as solares e eólicas, equipamentos de maior eficiência energética, reuso de água, aproveitamento de águas pluviais, acesso a banda larga de internet e materiais de construção de baixo carbono, incluídos aqueles oriundos de reciclagem;...
- Lei14.368 de 14/06/2022
Art. 2º, §2º, XIV - as aeronaves em voo de experiência ou de instrução, pelo pouso;...
- Lei14.530 de 10/01/2023
Localização de Doadores de Medula
Art. 3º - A Lei nº 11.930, de 22 de abril de 2009, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º Esta Lei institui a Semana de Mobilização Nacional para Doação de Medula Óssea e dispõe sobre a localização de doadores de medula óssea." (NR) "Art. 2º-A. Os doadores voluntários de medula óssea deverão fornecer ao Redome os dados necessários à sua localização." "Art. 2º-B. Os gestores do Redome ou os hemocentros terão acesso, mediante simples requisição a órgãos ou a entidades da administração direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, aos dados necessários à localização de doadores voluntários de medula óss...
- Lei147 de 20/12/1935
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir um terreno em Faxina, Estado de São Paulo, medindo 2.000 m2 anexo ao campo de pouso de aviões militares, ali existente, Paragrapho unico. O valor dessa compra não poderá ir além de seis contos de réis, mediante avaliação prévia, correndo a despesa por conta dos recursos actualmente disponíveis no Ministerio da Guerra.