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Lei 147 de 20 de dezembro de 1935
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil: Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sancciono a seguinte lei:
Art. 1º
Art. 2º
Subseção
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.12.1935