Lei nº 147 de 20 de dezembro de 1935

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o Poder Executivo a adquirir um terreno em Faxina, no Estado de São Paulo.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil: Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sancciono a seguinte lei:

Publicado por Presidência da República


Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir um terreno em Faxina, Estado de São Paulo, medindo 2.000 m2 anexo ao campo de pouso de aviões militares, ali existente, Paragrapho unico. O valor dessa compra não poderá ir além de seis contos de réis, mediante avaliação prévia, correndo a despesa por conta dos recursos actualmente disponíveis no Ministerio da Guerra.

Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrario. Rio de, Janeiro, 20 de dezembro de 1935, 114º da Independencia e 47º da Republica.

Subseção

Getulio Vargas.


Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.12.1935