Lei nº 147 de 20 de dezembro de 1935
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Poder Executivo a adquirir um terreno em Faxina, no Estado de São Paulo.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil: Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sancciono a seguinte lei:
Publicado por Presidência da República
Art. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir um terreno em Faxina, Estado de São Paulo, medindo 2.000 m2 anexo ao campo de pouso de aviões militares, ali existente, Paragrapho unico. O valor dessa compra não poderá ir além de seis contos de réis, mediante avaliação prévia, correndo a despesa por conta dos recursos actualmente disponíveis no Ministerio da Guerra.
Art. 2º
Revogam-se as disposições em contrario. Rio de, Janeiro, 20 de dezembro de 1935, 114º da Independencia e 47º da Republica.
Subseção
Getulio Vargas.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.12.1935