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Artigo 2º da Lei nº 147 de 20 de dezembro de 1935

Autoriza o Poder Executivo a adquirir um terreno em Faxina, no Estado de São Paulo.

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Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrario. Rio de, Janeiro, 20 de dezembro de 1935, 114º da Independencia e 47º da Republica.

Art. 2º da Lei 147 /1935