Artigo 2º da Lei nº 147 de 20 de dezembro de 1935
Autoriza o Poder Executivo a adquirir um terreno em Faxina, no Estado de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Revogam-se as disposições em contrario. Rio de, Janeiro, 20 de dezembro de 1935, 114º da Independencia e 47º da Republica.