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repouso semanal” em Legislação Federal

  • Lei1.917 de 24/07/1953

    Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a cooperar para a construção do campo de pouso e edifício do Aeroporto da Cidade de Palmeira dos Indios, Estado de Alagôas...

  • Lei3.807 de 26/08/1960

    Lei Orgânica da Previdência Social

    Art. 43 - Aos beneficiários do segurado, detento ou recluso, que não perceba qualquer espécie de remuneração da emprêsa, e que houver realizado no mínimo 12 (doze) contribuições mensais, a previdência social prestará auxílio-reclusão na forma dos arts. 37, 38, 39 e 40, desta lei.

    • previdência social
    • dependente do segurado
    • instituto nacional de previdência social
  • Lei8.946 de 05/12/1994

    Art. 4º - Os programas desportivos têm por objetivo a promoção permanente de atividades nas estruturas desportivas das escolas, que estarão disponíveis o ano todo, inclusive nos fins de semana e férias escolares, e poderão integrar, além de alunos, professores e pais.

  • Lei4.128 de 27/08/1962

    Art. 28, §2º - Quando o admitirem as possibilidades dos professôres ou instrutores de ensino de gráu superior ou médio, o número de horas de aulas, por semana poderá ser aumentado até o máximo, que não poderá ser ultrapassado de 15 (quinze) horas.

  • Lei10.833 de 29/12/2003

    Art. 37, §2º, III - será retida pela instituição financeira onde é mantida a conta corrente de que trata o inciso I até o dia 1º de dezembro de 2003, e recolhida até o 3º (terceiro) dia útil da semana subseqüente à da retenção.

  • Lei14.787 de 28/12/2023

    Art. 1º - O art. 16 da Lei nº 11.033, de 21 de dezembro de 2004 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 16 . Os beneficiários do Reporto descritos no art. 15 desta Lei ficam acrescidos das empresas de dragagem definidas na Lei nº 12.815, de 5 de junho de 2013 (Lei dos Portos), dos recintos alfandegados de zona secundária e dos centros de formação profissional e treinamento multifuncional de que trata o art. 33 da Lei nº 12.815, de 5 de junho de 2013 , e poderão efetuar aquisições e importações amparadas pelo Reporto até 31 de dezembro de 2028." (NR)...

  • Lei13.169 de 06/10/2015

    Art. 7º - O art. 16 da Lei nº 11.033, de 21 de dezembro de 2004 , passa a vigorar com a seguinte redação: " Art. 16 Os beneficiários do Reporto descritos no art. 15 desta Lei ficam acrescidos das empresas de dragagem definidas na Lei nº 12.815, de 5 de junho de 2013 - Lei dos Portos , dos recintos alfandegados de zona secundária e dos centros de formação profissional e treinamento multifuncional de que trata o art. 33 da Lei nº 12.815, de 5 de junho de 2013 , e poderão efetuar aquisições e importações amparadas pelo Reporto até 31 de dezembro de 2020." (NR)...

  • Lei3.924 de 26/07/1961

    Art. 2º, c - os sítios identificados como cemitérios, sepulturas ou locais de pouso prolongado ou de aldeiamento, "estações" e "cerâmios", nos quais se encontram vestígios humanos de interêsse arqueológico ou paleoetnográfico;...