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Lei nº 1.917 de 24 de Julho de 1953

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o Poder Executivo a colaborar na construção do campo de pouso e edificio do Aeroporto da Cidade de Palmeira dos Indios, Estado de Alagôas.

O Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos têrmos do artigo 70, parágrafo 4º, da Constituição Federal, a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Senado Federal, em 24 de julho de 1953.


Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a cooperar para a construção do campo de pouso e edifício do Aeroporto da Cidade de Palmeira dos Indios, Estado de Alagôas

Art. 2º

Essa cooperação consistirá em um auxílio no valor de (...) Cr$ 1.000,000,00 (um milhão de cruzeiros), que será concedido em duas cotas iguais e em dois exercícios, à Prefeitura da referida cidade, por conta das verbas globais do Orçamento do Ministério da Aeronáutica, destinadas a obras de reformas e conclusão dos aeroportos do pais.

Art. 3º

O auxílio será utilizado sob a fiscalização do Ministério da Aeronáutica e por intermédio da Diretoria do Domínio da União.

Art. 4º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º

Revogam-se as disposições em contrário.


JOÃO CAFÉ FILHO

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.7.1953