JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 5º da Lei nº 1.917 de 24 de Julho de 1953

Autoriza o Poder Executivo a colaborar na construção do campo de pouso e edificio do Aeroporto da Cidade de Palmeira dos Indios, Estado de Alagôas.

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 5º da Lei 1.917 /1953