Artigo 5º da Lei nº 1.917 de 24 de Julho de 1953
Autoriza o Poder Executivo a colaborar na construção do campo de pouso e edificio do Aeroporto da Cidade de Palmeira dos Indios, Estado de Alagôas.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.