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Artigo 1º da Lei nº 1.917 de 24 de Julho de 1953

Autoriza o Poder Executivo a colaborar na construção do campo de pouso e edificio do Aeroporto da Cidade de Palmeira dos Indios, Estado de Alagôas.

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Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a cooperar para a construção do campo de pouso e edifício do Aeroporto da Cidade de Palmeira dos Indios, Estado de Alagôas

Art. 1º da Lei 1.917 /1953