Artigo 1º da Lei nº 1.917 de 24 de Julho de 1953
Autoriza o Poder Executivo a colaborar na construção do campo de pouso e edificio do Aeroporto da Cidade de Palmeira dos Indios, Estado de Alagôas.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É o Poder Executivo autorizado a cooperar para a construção do campo de pouso e edifício do Aeroporto da Cidade de Palmeira dos Indios, Estado de Alagôas