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Artigo 4º da Lei nº 1.917 de 24 de Julho de 1953

Autoriza o Poder Executivo a colaborar na construção do campo de pouso e edificio do Aeroporto da Cidade de Palmeira dos Indios, Estado de Alagôas.

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Art. 4º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º da Lei 1.917 /1953