Artigo 4º da Lei nº 1.917 de 24 de Julho de 1953
Autoriza o Poder Executivo a colaborar na construção do campo de pouso e edificio do Aeroporto da Cidade de Palmeira dos Indios, Estado de Alagôas.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.