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repouso semanal” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei1.588 de 19/12/1977

    Art. 1º - São fixadas as seguintes alíquotas "ad-valorem" do imposto de importação para as mercadorias classificadas nos códigos da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias a seguir relacionados: 87.02.01.00 Automóveis de passageiros, inclusive os de esporte; camionetas de passageiros; camionetas de uso misto tipos "Sedan", utilitário veraneio, furgão e outras camionetas de uso misto 87.02.01.01 Com motor até 100 cv (cavalos vapor) de potência bruta (SAE) 85% 87.02.01.02 Com motor de mais de 100 cv (cavalos vapor) de potência bruta (SAE) 105% 87.02.02.00 Automóveis especiais para corrida 85% 87.02.05.00 Veículos da sobposição 01.00, CKD ("c...

  • Decreto-Lei2.271 de 03/06/1940

    O Presidente da República , usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição e, Considerando que a fixação clara e precisa dos sítios onde estão localizados os aeroportos é um elemento de segurança para a navegação aérea, Considerando a circunstância de que uma denominação que não indique imediatamente a situação do terreno de pouso pode tornar-se motivo de dúvida e êrro, com resultados imprevistos de danos pesoais e materiais; Considerando ser de tôda necessidade o estabelecimento de normas uniformes para a determinação dos aeroportos; Considerando a conveniência de que essa determinação corresponda à denominação das proprias ...

  • Decreto-Lei204 de 27/02/1967

    Art. 3º - A Loteria Federal subordinar-se-á as seguintes regras: I) - distribuição da percentagem mínima de 70% (setenta por cento) em prêmios, sôbre o preço de plano de cada emissão; (Revogado pela Medida Provisória nº 841, de 2018 ( Vigência encerrada )) I) - distribuição da percentagem mínima de 70% (setenta por cento) em prêmios, sôbre o preço de plano de cada emissão; (Revogado pela Lei nº 13.756, de 2018) II) - 2 (duas) extrações por semana, no mínimo; III) - emissão máxima de 100.000 (cem mil) bilhetes, em cada série, devendo as mesmas obedecer ao plano aprovado e mediante um único sorteio para tôdas as séries; IV) - emissão máxima de 6.000...

  • Decreto-Lei6.259 de 10/02/1944

    Art. 9º - A loteria federal e as estaduais subodinar-se-ão às seguintes condições: 1) prazo máximo de cinco (5) anos para as concessões; 2) distribuição da percentagem mínima de setenta por cento (70%) em prêmios, sôbre cada emissão; 3) impossibilidade de exploração, simultânea, direta ou indirètamente, de mais de um serviço lotérico pela mesma pessoa, física ou jurídica; 4) duas (2) extrações por semana, com os prêmios maiores de cem mil cruzeiros (Cr$ 100.000,00) a cinco milhões de cruzeiros (Cr$ 5.000.000,00) para a loteria federal, e uma (1) extração semanal ou quinzenal, com os prêmios maiores de cinqüenta mil cruzeiros (Cr$ 50.000,00) a um mi...

    • Decreto Não Numeradode 29 de Maio de 2009

      Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural conhecido como "Fazenda São João do Pouso Alto", com área registrada de cento e vinte e nove hectares, setenta e um ares e vinte centiares, e área medida de cento e vinte e nove hectares, trinta e seis ares e sessenta e três centiares, situado no Município de São José do Calçado, objeto do Registro nº R-1-215, fls. 26, Livro 2-B, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São José do Calçado, Estado do Espírito Santo (Processo INCRA/SR-20/nº 54340.000136/2008-53).

    • Decreto Não Numeradode 21 de Dezembro de 1999

      Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária nos termos dos arts. 18, letras "a", "b", "c" e "d" , 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazendas Pouso Alegre e Três Barras", com área de dois mil, duzentos e oitenta e seis hectares e noventa ares, situado no Município de São José do Rio Claro, objeto dos Registros nºs R-1-31.029, fls. 074, Livro 2-DM e R-1-31.030, fls. 075, Livro 2-DM, do cartório de Registro de Imóveis do 1º Ofício da Comarca de Diamantino, Estado de Mato Grosso.

    • Decreto Não Numeradode 02 de Setembro de 1994

      Art. 1º - É declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Telecomunicações de São Paulo S.A. TELESP, área de terreno com 1.536,65 m² (um mil quinhentos e trinta e seis metros quadrados e sessenta e cinco decímetros quadrados), sem benfeitoria, contida em área maior da matrícula nº 29.681, de 15 de julho de 1994, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Ubatuba, situada em zona urbana, fazendo frente para rua sem denominação, distante 98,23m da cerca de limite do DER, onde faz esquina com a Rodovia SP-55, Caraguatatuba-Ubatuba, e distante 95,84m da esquina formada pela Rua Raposo Tavares e a referida Rodovia, Bairro da...

    • Decreto Não Numeradode 18 de Fevereiro de 1992

      Art. 1º, Parágrafo Único - O imóvel a que se refere este artigo possui as seguintes características e confrontações: o terreno tem a forma de um paralelogramo, com lados medindo 30,00m x 50,00m, e encerra área de 1.480,94 m² (um mil quatrocentos e oitenta metros e noventa e quatro decímetros quadrados), de conformidade com a Planta de Levantamento Planialtimétrico e Cadastral P.T. 91.004, elaborada pela Telecomunicações de São Paulo S.A. - TELESP; tem início no Ponto B. situado no alinhamento da testada dos imóveis da Rodovia SP 55 - Caraguatatuba-Ubatuba, distante 116,00m da testada dos imóveis da Rua Raposo Tavares; deste ponto segue em linha reta com rumo 33º10'41" ...