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regulamento geral do estatuto da advocacia e da oab” em Legislação Federal

  • Medida Provisória32 de 15/01/1989

    Art. 2º, §2º - As cédulas impressas em cruzeiros e em cruzados e as moedas cunhadas em cruzados perderão o poder liberatório e não mais terão curso legal, nos prazos estabelecidos em regulamento.

  • Medida Provisória311 de 26/11/1992

    Art. 1º - A Gratificação de Estímulo à Fiscalização e Arrecadação (Gefa), a que se refere o art. 3º do Decreto-Lei nº 2.371, de 18 de novembro de 1987 , será paga, a partir de 1º de novembro de 1992, conforme dispuser o Regulamento, que observará o disposto na Lei nº 7.711, de 22 de dezembro de 1988 , aos: (Regulamento)...

  • Medida Provisória501 de 08/09/2010

    Art. 12, I - o inciso V do art. 5º da Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001 ; e...

  • Medida Provisória46 de 25/06/2002

    Art. 4º, §2º - A progressão funcional e a promoção observarão requisitos e condições fixados em regulamento.

  • Medida Provisória1.014 de 04/12/2020

    Art. 2º, II - o Gabinete do Delegado-Geral;...

  • Medida Provisória500 de 19/05/1994

    Art. 3º - Regulamento disporá sobre as condições para concessão do benefício-alimentação, de que trata o art. 22 da Lei nº 8.460 de 17 de setembro de 1992, a servidores públicos federais, com carga horária inferior a quarenta horas semanais.

  • Medida Provisória1.722 de 29/10/1998

    Art. 3º - De ofício ou mediante solicitação, justificada, dos representantes legais das autarquias federais e das fundações instituídas e mantidas pela União, o Advogado-Geral da União poderá promover ou determinar que se promova a apuração de irregularidade no serviço público, ocorrida no âmbito interno daquelas entidades, podendo cometer a órgão da Advocacia-Geral da União, expressamente, o exercício de tal encargo.