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regulamento geral do estatuto da advocacia e da oab” em Legislação Federal

  • Lei12.422 de 16/06/2011

    Art. 3º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta dos recursos orçamentários consignados ao Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região no orçamento geral da União.

  • Lei3.286 de 19/10/1957

    Art. 2º - Para fazer face às despesas da obra, o Orçamento Geral da União consignará a dotação de Cr$ 30.000.000,00 (trinta milhões de cruzeiros) durante 3 (três) exercícios consecutivos.

  • Lei8.852 de 04/02/1994

    Art. 6º, §1º - A Comissão, além do presidente, será composta por 11 (onze) membros e sua composição respeitará a autonomia e a harmonia entre os Poderes da União, mediante indicação de representantes do Executivo (dois), do Legislativo (dois), do Judiciário (dois), do Tribunal de Contas da União (um), do Ministério Público da União (um) e dos servidores (três), sendo cada um destes representante de entidade sindical dos servidores do respectivo Poder.

    • Lei1.508 de 19/12/1951

      Art. 2º, §3º - Na audiência de instrução e julgamento, o juiz ouvirá o réu e as testemunhas por êle arroladas. Em seguida, realizar-se-ão os debates e será proferida a sentença, de acordo com o que estatui o Art. 538, §§ 2º e 3º, do Código do Processo Penal.

      • Lei5.692 de 11/08/1971

        Art. 53, Parágrafo Único - O planejamento setorial da educação deverá atender às diretrizes e normas do Plano-Geral do Govêrno, de modo que a programação a cargo dos órgãos da direção superior do Ministério da Educação e Cultura se integre harmônicamente nesse Plano-Geral.

      • Lei2.910 de 12/10/1956

        Art. 7º - Junto a cada sede e respectivas sucursais dos cartórios do Registro Civil das Pessoas Naturais servirão um ou mais estagiários, designados pelo procurador geral, na forma do art. 56 da lei nº 1.301, de 28 de dezembro de 1950.

      • Lei10.522 de 19/07/2002

        Art. 37-b, §19 - Mensalmente, a Procuradoria-Geral Federal divulgará, no sítio da Advocacia-Geral da União, demonstrativos dos parcelamentos concedidos no âmbito de sua competência. (Incluído pela Lei nº 11.941, de 2009)...

        • Lei175 de 07/01/1936

          Art. 9º - A cooperação do Governo Federal na execução das obras e serviços referidos no artigo anterior poderá ser prestada se assim o requererem os interessados, de conformidade com a regra e prescripções constantes dos arts. 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 29 e 30 do regulamento approvado pelo decreto n. 19.726, de 20 de fevereiro de 1931 . (Vide Decreto-lei nº 1.152, de 1939)...