“regulamento geral do estatuto da advocacia e da oab” em Legislação Federal
- Lei5.829 de 30/11/1972
Art. 4º - O Poder Executivo poderá transferir as atribuições da Campanha Nacional de Alimentação Escolar (CNAE), de que trata o Decreto nº 56.886, de 20 de setembro de 1965 , para órgão da estrutura do Ministério da Educação e Cultura, ao qual competirão as atividades de educação e assistência alimentar no setor de Educação, observada a orientação geral do Programa Nacional de Alimentação e Nutrição (PRONAN).
- Lei12.111 de 09/12/2009
Art. 9º, I - os de geração de interesse do sistema elétrico interligado, conforme condições estabelecidas em regulamento da Aneel; (...) § 2º A delegação de que trata este Capítulo será conferida desde que o Distrito Federal ou o Estado interessado possua serviços técnicos e administrativos competentes, devidamente organizados e aparelhados para execução das respectivas atividades, conforme condições estabelecidas em regulamento da Aneel.
- Lei4.370 de 28/07/1964
Brasília, 28 de julho de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
- Lei8.762 de 14/12/1993
Art. 1º - Fica o Ministério da Marinha autorizado a alienar à Caixa de Construções de Casas para o Pessoal do Ministério da Marinha (CCCPMM), a título oneroso ou gratuito, bens imóveis da União, sob sua jurisdição, cuja utilização ou exploração não atenda mais às necessidades da Marinha do Brasil e que sejam úteis para a construção de unidades residenciais.
- Lei3.850 de 18/12/1960
Art. 6º, Parágrafo Único - Os pagamentos a que se referem os arts. 3º e 4º serão efetuados pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas. em face das contas regularmente processadas e registradas nos seus serviços técnicos e administrativos.
- Lei14.899 de 17/06/2024
Plano de Metas Contra Violência Doméstica
Art. 2º, §2º - Somente terão acesso aos recursos federais relacionados à segurança pública e aos direitos humanos os entes federativos que apresentarem regularmente seus planos de metas para o enfrentamento da violência doméstica e familiar contra a mulher.
- violência doméstica
- Lei14.319 de 31/03/2022
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos...
- Lei4.287 de 03/12/1963
Art. 3º - A União destinará à tomada de ações e obrigações da Petrobrás os dividendos que lhe couberem na Sociedade, propondo a medida à Assembléia Geral dos Acionistas.