“regulamento geral do estatuto da advocacia e da oab” em Legislação Federal
- Lei4.425 de 08/10/1964
Art. 4º, §3º - O valor do produto mineral constante da pauta, será estabelecido em função dos preços-médios FOB de exportação e do mercado interno, deduzida percentagem necessária para cobrir as despesas de frete, carreto, seguro, utilização de pôrto e transporte em geral. (Redação dada pelo Decreto Lei nº 334, de 1967)...
- Lei12.599 de 23/03/2012
Art. 13 - É beneficiária do Recine a pessoa jurídica detentora de projeto de exibição cinematográfica, previamente credenciado e aprovado, nos termos e condições do regulamento.
- Lei11.096 de 13/01/2005
Art. 7º, §3º - As instituições de ensino superior que não gozam de autonomia ficam autorizadas a ampliar, a partir da assinatura do termo de adesão, o número de vagas em seus cursos, no limite da proporção de bolsas integrais e parciais oferecidas por curso e turno, na forma do regulamento. (Redação dada pela Lei nº 14.350, de 2022)...
- Lei1.079 de 10/04/1950
Lei do Impeachment
Art. 40-a, Parágrafo Único, II - aos Procuradores-Gerais do Trabalho, Eleitoral e Militar, aos Procuradores-Gerais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, aos Procuradores-Gerais dos Estados e do Distrito Federal, e aos membros do Ministério Público da União e dos Estados, da Advocacia-Geral da União, das Procuradorias dos Estados e do Distrito Federal, quando no exercício de função de chefia das unidades regionais ou locais das respectivas instituições. (Incluído pela Lei nº 10.028, de .2000)...
- Lei13.649 de 11/04/2018
Art. 4º, §4º - A programação mencionada no inciso I do § 3º deste artigo deverá ter finalidades educativas, artísticas, culturais e informativas, em benefício do desenvolvimento geral da comunidade. (Incluído pela Lei nº 14.173, de 2021)...
- Lei2.782 de 14/05/1956
Art. 5º - É revogado o art. 61 do Decreto nº 6.067, de 2 de agôsto de 1940 (Regulamento da Escola de Veterinária do Exército) . sendo as prescrições nêle contidas reguladas pelo art. 27 do Decreto-lei nº 5.625, de 28 de junho de 1943 (Lei de Promoções dos Oficiais do Exército) , modificado por esta lei.
- Lei6.987 de 13/04/1982
Art. 6º - Os terrenos de propriedade da União ou das entidades da Administração Federal Indireta que, à data da publicação desta Lei, estejam ocupados por favelas deverão ser alienados ao BNH, na forma estabelecida em regulamento, a título oneroso ou gratuito, desde que possam ser utilizados para fins de regularização fundiária e urbanização especial.
- Lei92 de 04/09/1935
Art. 3º - No regulamento, que deverá ser expedido 60 dias depois da publicação desta lei, se estabelecerá o regimen de contabilidade para escripturação dos valores recebidos e sua prestação diaria, de modo que não se accumulem, por mais de um dia, os saldos a recolher provenientes das entregas feitas pelos thesoureiros e pagadores aos ajudantes.