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regulamento geral do estatuto da advocacia e da oab” em Legislação Federal

  • Lei10.855 de 01/04/2004

    Art. 21-b, Parágrafo Único - A composição do Comitê a que se refere o caput será paritária entre representantes das entidades sindicais e do Governo federal, nos termos de regulamento. (Incluído pela Lei nº 13.324, de 2016) (Produção de efeito)...

  • Lei14.296 de 04/01/2022

    Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos...

  • Lei14.313 de 21/03/2022

    Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos...

  • Lei12.688 de 18/07/2012

    Art. 6º, Parágrafo Único - A moratória abrangerá todas as dívidas tributárias federais da mantenedora da IES, no âmbito da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), na condição de contribuinte ou responsável, vencidas até 31 de maio de 2012, apuradas da seguinte forma:...

  • Lei10.524 de 25/07/2002

    Art. 27 - Para fins de acompanhamento, controle e centralização, os órgãos da Administração Pública Federal direta e indireta 0submeterão os processos referentes ao pagamento de precatórios à apreciação da Advocacia-Geral da União, antes do atendimento da requisição judicial, observadas as normas e orientações a serem baixadas por aquela unidade.

  • Lei14.261 de 16/12/2021

    Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos...

  • Lei8.197 de 27/06/1991

    Art. 4º - Os pagamentos devidos pela Fazenda Pública federal, estadual ou municipal e pelas autarquias e fundações públicas, em virtude de sentença judiciária, far-se-ão, exclusivamente, na ordem cronológica da apresentação dos precatórios judiciários e à conta do respectivo crédito. (Regulamento) (Redação dada pela Lei nº 9.081, de 19.7.1995)...

  • Lei9.077 de 10/07/1995

    Art. 3º - Para os fins do disposto no art. 1º, será permitida, em situações especiais devidamente justificadas, a permuta de produtos in natura por outros preferencialmente no mesmo estado, por produtos beneficiados ou, ainda, por alimentos prontos para o consumo, de acordo com os critérios e condições fixados em regulamento.