“regulamento geral do estatuto da advocacia e da oab” em Legislação Federal
- Decreto-Lei329 de 15/03/1938
Art. 6 - Ficam extensivas aos oficiais auxiliares do Corpo de Fuzileiros Navais as mesmas vantagens e direitos, assegurados aos oficiais em geral e que não colidirem com as disposições do presente decreto-lei.
- Decreto-Lei9.825 de 10/09/1946
Art. 1 - A lotação de adidos militares, navais e aeronáuticos e seus adjuntos, que se tornarem necessários junto às representações diplomáticas brasileiras no exterior, será fixada e alterada, quando conveniente, pelo Presidente da República, por proposta do Estado Maior Geral. (Redação dada pela Lei nº 437, de 1948)...
- Decreto-Lei1 de 13/11/1965
Art. 2 - É o Banco Central da República do Brasil incumbido de providenciar a remarcação, impressão e aquisição de cédulas e cunhagem das novas moedas metálicas, nas quantidades indispensáveis à substituição do meio circulante.
- Decreto-Lei1.118 de 10/08/1970
Art. 7, §2° - O não cumprimento do compromisso de exportação, que vier a ser assumido, obrigará a emprêsa beneficiária ao pagamento dos tributos devidos na proporção e condições estabelecidas em regulamento, à taxa de conversão do dólar vigorante na data do recolhimento, acrescido de multa, a critério do Ministro da Fazenda, até o limite de 50% do valor dos tributos a serem recolhidos."...
- Decreto-Lei7.961 de 18/09/1945
Art. 13 - A execução e fiscalização das disposições do presente Decreto-lei o valor das multas sua aplicação seus recursos e sua cobrança regulam-se pelo disposto na Consolidação das Leis do Trabalho, em relação ao salário mínimo e pelo que estatui o Decreto-lei n.º 2. 162, de 1 de maio de 1940 .
- Decreto-Lei1.458 de 19/04/1976
Art. 4, §3° - As Referências que ultrapassarem o valor do vencimento, estabelecido para a Classe final ou única de cada Categoria Funcional, corresponderão à Classe Especial, a que somente poderão atingir servidores em número não superior a 10% (dez por cento) da lotação global da categoria, segundo critério a ser estabelecido em ato regulamentar próprio, observadas as normas fixadas pelo Poder Executivo.
- Decreto-Lei4.042 de 22/01/1942
Art. 1 - A administração, orientação, coordenação e fiscalização do imposto de renda ficam a cargo da Divisão do Imposto de Renda (D.I.R.), em que se transforma a atual Diretoria do Imposto de Renda, com sede, no Distrito Federal e diretamente subordinada ao Diretor Geral da Fazenda Nacional.
- Decreto-Lei8.758 de 21/01/1946
Art. 2 - O Subprocurador Geral será nomeado pelo Presidente da República, na forma do artigo 30, do Decreto-lei nº 925, de 2 de dezembro de 1938.