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regulamento geral do estatuto da advocacia e da oab” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei742 de 06/08/1969

    Art. 1, §2° - O cargo de Diretor-Geral de Pesquisas e Provas é exercício por um General-de-Divisão do Quadro de Engenheiros Militares.

  • Decreto-Lei960 de 17/12/1938

    Art. 72 - As publicações de editais determinadas nesta lei serão feitas em jornal local, dentre os de maior circulação, salvo onde houver orgão oficialmente encarregado de divulgar o expediente forense. Parágrafo Único. Si dentro do território da jurisdição do juiz, e a seu critério, não se editar jornal regularmente, as publicações serão feitas no orgão oficialmente encarregado de divulgar o expediente forense na capital do Estado.

  • Decreto-Lei1.004 de 21/10/1969

    Art. 189, §1°, II, a - toma empréstimo à sociedade ou usa, em proveito próprio ou de terceiro, dos bens ou haveres sociais, sem prévia autorização da assembléia geral;...

  • Decreto-Lei9.613 de 20/08/1946

    Lei Orgânica do Ensino Agrícola

    Art. 74 - O Presidente da República expedirá o regulamento dos currículos do ensino agrícola. Nesse regulamento especial se fará, a discriminação e a seriação das disciplinas substitutivas dos cursos de formação do ensino agrícola e se disporá sôbre a organização dos programas de ensino para essas disciplinas e para as práticas educativas.

    • Decreto-Lei9.902 de 17/09/1946

      Art. 4 - As administrações da Colônia Penal Cândido Mendes e da Colônia Agrícola do Distrito Federal dispensarão assistência jurídica aos condenados, na forma das instruções baixadas pela Inspetoria Geral Penitenciária.

    • Decreto-Lei973 de 20/10/1969

      Art. 2, Parágrafo Único - Com a aprovação Ministerial prevista neste artigo, as correções passam a ter vigência a partir da data da respectiva Assembléia Geral de Acionistas que deliberou sôbre a matéria.

    • Decreto-Lei335 de 15/03/1938

      Art. 6 - Ficam extensivas aos oficiais auxiliares da Marinha as mesmas vantagens e direitos assegurados aos oficiais em geral e que não colidirem com as disposições do presente decreto-lei.

    • Decreto-Lei8.547 de 03/01/1946

      Art. 1 - Fica criado no Departamento Nacional da Produção Animal (D. N. P. A.), do Ministério da Agricultura, diretamente subordinado ao respectivo Diretor Geral, um Instituto de Zootecnia, (I. Z.).