Decreto-Lei8.150 de 29/10/1945Art. 1 - O artigo 5º do Regulamento para o Quadro de Estado-Maior do Exército, aprovado pelo Decreto-lei número 5.190, de 14 de janeiro de 1943 , passa a ter a seguinte redação:
"Art. 5º O Quadro de Estado-Maior da ativa compreende 3 categorias
a) oficiais para diversas funções de Estado-Maior que dispensam a condição de arma. (Anexo 2)
b)oficiais de cada arma para as funções de Estado -Maior privativas da (Anexo 3) ;
c)oficiais para as funções de Estado-Maior que não as previstas nos anexos 2 e 3.
§ 1º Os oficiais das categorias a,b e c referidas no presente artigo, constituem, respectivamente, o "Quadro de Estado-Maio...