JurisHand AI Logo
|

regulamento geral do estatuto da advocacia e da oab” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei1.971 de 30/11/1982

    Brasília, 30 de novembro de 1982; 161º da Independência e 94º da República.

  • Decreto-Lei2.386 de 18/12/1987

    Art. 3, III - zelar pelo cumprimento das instruções do Procurador-Geral da República;...

  • Decreto-Lei8.486 de 28/12/1945

    Art. 9 - As atuais funções gratificadas de Secretário e de Chefe de Portaria da I.F.O.C.S. ficam transformadas nas de Secretário do Diretor Geral e Chefe de Portaria do D.N.O. C. S., respectivamente com Cr$ 5.400,00 e Cr$ 3.600,00 anuais; ambas deverão ser exercidas por funcionários designados pelo Diretor Geral. A gratificação de função do Chefe da Seção do Pessoal fica elevada para Cr$ 5.400,00 anuais.

  • Decreto-Lei8.794 de 23/01/1946

    Art. 10, Parágrafo Único - À Secretaria Geral do Ministério da Guerra incumbirá a regulamentação dêste artigo, dentro de sessenta (60) dias, e sua execução.

  • Decreto-Lei1.631 de 27/09/1939

    Art. 12, §1° - Do despacho Do Diretor caberá recurso, no prazo de 10 dias contados da publicação, para o Diretor Geral Do Departamento Nacional da Produção Animal, e da decisão deste, no mesmo prazo, para o Ministro da Agricultura.

  • Decreto-Lei1.351 de 24/10/1974

    Brasília, 24 de outubro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

  • Decreto-Lei1.192 de 08/11/1971

    Art. 3, §2° - Os Ministérios da Fazenda e do Planejamento e Coordenação Geral adotarão as providências necessárias:...

  • Decreto-Lei8.150 de 29/10/1945

    Art. 1 - O artigo 5º do Regulamento para o Quadro de Estado-Maior do Exército, aprovado pelo Decreto-lei número 5.190, de 14 de janeiro de 1943 , passa a ter a seguinte redação: "Art. 5º O Quadro de Estado-Maior da ativa compreende 3 categorias a) oficiais para diversas funções de Estado-Maior que dispensam a condição de arma. (Anexo 2) b)oficiais de cada arma para as funções de Estado -Maior privativas da (Anexo 3) ; c)oficiais para as funções de Estado-Maior que não as previstas nos anexos 2 e 3. § 1º Os oficiais das categorias a,b e c referidas no presente artigo, constituem, respectivamente, o "Quadro de Estado-Maio...