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Decreto de 26 de Julho de 2016

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Institui a Comissão de Avaliação e de Acompanhamento de Projetos e Programas em Ciência, Tecnologia e Inovação.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 26 de julho de 2016; 195º da Independência e 128º da República.


Art. 1º

Fica instituída a Comissão de Avaliação e de Acompanhamento de Projetos e Programas em Ciência, Tecnologia e Inovação, responsável por aferir a adequação e a pertinência de projetos e de programas nessas áreas, com a finalidade de articular as atividades do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações com as atividades de suas entidades vinculadas, para:

I

atender às demandas de competitividade e de inovação das políticas econômicas e sociais nacionais;

II

atender às demandas de tecnologia e de inovação destinadas à sociedade brasileira; e

III

ordenar novas práticas institucionais necessárias às dinâmicas de atendimento da condução desses projetos e programas.

Parágrafo único

A Comissão será presidida pelo Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que estabelecerá a composição da Comissão, através de ato a ser editado pelo Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, a qual contará com:

I

representantes do governo federal, a serem designados pelos respectivos órgãos e entidades; e

II

representantes das comunidades acadêmico-científica, de tecnologia e de inovação.

Art. 2º

A participação na Comissão será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


MICHEL TEMER Gilberto Kassab

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.7.2016

Anexo

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