Artigo 1º, Inciso II do Decreto de 26 de Julho de 2016
Institui a Comissão de Avaliação e de Acompanhamento de Projetos e Programas em Ciência, Tecnologia e Inovação.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituída a Comissão de Avaliação e de Acompanhamento de Projetos e Programas em Ciência, Tecnologia e Inovação, responsável por aferir a adequação e a pertinência de projetos e de programas nessas áreas, com a finalidade de articular as atividades do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações com as atividades de suas entidades vinculadas, para:
I
atender às demandas de competitividade e de inovação das políticas econômicas e sociais nacionais;
II
atender às demandas de tecnologia e de inovação destinadas à sociedade brasileira; e
III
ordenar novas práticas institucionais necessárias às dinâmicas de atendimento da condução desses projetos e programas.
Parágrafo único
A Comissão será presidida pelo Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que estabelecerá a composição da Comissão, através de ato a ser editado pelo Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, a qual contará com:
I
representantes do governo federal, a serem designados pelos respectivos órgãos e entidades; e
II
representantes das comunidades acadêmico-científica, de tecnologia e de inovação.