JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º, Inciso II do Decreto de 26 de Julho de 2016

Institui a Comissão de Avaliação e de Acompanhamento de Projetos e Programas em Ciência, Tecnologia e Inovação.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica instituída a Comissão de Avaliação e de Acompanhamento de Projetos e Programas em Ciência, Tecnologia e Inovação, responsável por aferir a adequação e a pertinência de projetos e de programas nessas áreas, com a finalidade de articular as atividades do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações com as atividades de suas entidades vinculadas, para:

I

atender às demandas de competitividade e de inovação das políticas econômicas e sociais nacionais;

II

atender às demandas de tecnologia e de inovação destinadas à sociedade brasileira; e

III

ordenar novas práticas institucionais necessárias às dinâmicas de atendimento da condução desses projetos e programas.

Parágrafo único

A Comissão será presidida pelo Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que estabelecerá a composição da Comissão, através de ato a ser editado pelo Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, a qual contará com:

I

representantes do governo federal, a serem designados pelos respectivos órgãos e entidades; e

II

representantes das comunidades acadêmico-científica, de tecnologia e de inovação.

Art. 1º, II do Decreto /2016