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Artigo 2º do Decreto de 26 de Julho de 2016

Institui a Comissão de Avaliação e de Acompanhamento de Projetos e Programas em Ciência, Tecnologia e Inovação.

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Art. 2º

A participação na Comissão será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Anexo

Texto

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