JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto de 26 de Julho de 2016

Institui a Comissão de Avaliação e de Acompanhamento de Projetos e Programas em Ciência, Tecnologia e Inovação.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

A participação na Comissão será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Art. 2º do Decreto /2016