Artigo 2º do Decreto de 26 de Julho de 2016
Institui a Comissão de Avaliação e de Acompanhamento de Projetos e Programas em Ciência, Tecnologia e Inovação.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A participação na Comissão será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.